Toda nova empresa na Bahia deve emitir NFC-e em 2017

Toda nova empresa na Bahia deve emitir NFC-e em 2017. A Bahia iniciou o projeto de migração para NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) em julho/2016. A solução NFC-e veio para substituir os antigos ECF (Emissores de cupom fiscal) que utilizavam as impressoras térmicas lacradas antigas. Elas deverão ser abandonadas em breve e substituídas por uma outra solução que pode ser uma impressora não fiscal, muito mais barata. Porém o software também deve ser totalmente substituído.O prazo do dia 30 de junho de 2016 se referia às empresas com faturamento anual acima de R$ 3,6 milhões, indicadas em relação publicada pela Secretaria da Fazenda do Estado, conforme esclarecido acima, para começarem a emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Neste caso se a empresa possuir mais de um ponto de venda, o dono do estabelecimento já cumpre a obrigação se pelo menos um dos locais estiver emitindo exclusivamente a NFC-e já no começo de julho.

Até dezembro de 2019 os atuais ECF, emissores de cupom fiscal serão completamente substituídos nas operações de venda à consumidor final.

A NFC-e oferece vantagens ao consumidor como acesso on-line às suas notas fiscais e a possibilidade de aferir, também on-line, a autenticidade das notas recebidas, traz economia para os contribuintes e torna mais eficaz o trabalho do fisco. Além de prestar pela economia e redução significativa dos gastos com papel, que é um benefício ecológico.

Veja o calendário de obrigatoriedade:

A partir de 01/07/2016 Empresas com faturamento no ano de 2015 superior a R$ 3.600.000,00

  • Contribuintes com mais de 1(um) estabelecimento: pelos menos um deles emitir unicamente NFC-e. Os demais estabelecimentos devem passar a emitir até 01/01/2020.
  • Contribuintes com um único estabelecimento: pelo menos um ponto de venda deveemitir NFC-e, os demais pontos deverão migrar para NFC-e até 01/01/2017.
partir de 01/01/2017 Novos estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS, exceto inscritos como ME, que só estarão obrigados a partir de 01/01/2020;
A partir de 01/01/2018 Não serão mais concedidas autorizações de uso de novos ECF’s, mesmo que oriundos de transferência de outro estabelecimento do mesmo contribuinte. Ou seja, 2017 é o último ano para comprar impressoras fiscais térmicas “lacradas”.
A partir de 01/01/2019 Não serão mais concedidas autorizações para impressão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
A partir de 01/01/2020 Todos os estabelecimentos varejistas, exceto os inscritos como MEI e os emissores de Cupom–Bilhete de Passagem. Prazo final para todos emitirem NFC-e.

Se sua empresa deseja economizar 50% em hardware e software com esta nova mudança recomendamos o uso do PDV Portátil Arenaplan (http://www.arenaplan.com.br). Uma maquininha de cartão que emite cupom fiscal NFC-e, faz gestão do estoque, fechamento de caixa e ainda tem cartão pré-pago. Será uma tendência para os próximos anos. O custo de software é metade das soluções mais baratas. E a máquina pode custar 40% da soma computador + impressora térmica.

Autor: mardelcardoso_46h7031h

Bacharel em Ciência da Computação-PUC-MG, MIT-Master Information Tecnology-FIAP-SP, Marketing Esportivo-Uniara-SP. 29 anos de experiência em projetos de tecnologia. Especialista em consultoria para projetos de automação comercial.