Amazonas adotou nota fiscal NFC-e desde 2013. O pioneirismo agora agrega serviços em nota conjugada.

Amazonas adotou nota fiscal NFC-e desde 2013. A novidade agora é agregar serviços em nota conjugada, ou seja agora pode emitir serviços também, que normalmente seriam emitidos através de NFS-e. Isso facilita bastante principalmente para empresas que vendem produtos e serviços como salão de beleza, serviços de manutenção entre muitos outros.

A SEFAZ (Secretaria da Fazenda do Amazonas) é uma das referências no Brasil e foi uma das que iniciaram o projeto do NFC-e no país. A NFC-e é obrigatória para empresas do Pará desde início de dezembro de 2015. Porém empresas no regime Super Simples que faturam menos de R$150 mil reais por ano não são obrigadas a emiti-la. Isso significa que quem fatura menos que R$12.500,00 mensais não precisa emitir NFC-e nas suas transações.

Em um só documento, o consumidor tem as informações detalhadas sobre o valor de produtos, serviços e o quanto está pagando em Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e de Imposto sobre Serviços (ISS).

Após o pioneirismo no País na emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) e a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef) lançaram a primeira NFC-e conjugada do País no mesmo ano do seu lançamento. Em um só documento, o consumidor tem as informações detalhadas sobre o valor de produtos, serviços e o quanto está pagando em Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e de Imposto sobre Serviços (ISS).

A Chevrolet foi a primeira a utilizar a nota conjugada. Assim como ocorreu inicialmente com a NFC-e, com a adesão voluntária à nova tecnologia de emissão de notas fiscais em 2013, o mesmo deve ocorrer com a nota conjugada.

Com a NFC-e conjugada, as secretarias de fazenda do Estado e de Manaus iniciam a integração de seus documentos fiscais e bancos de dados. Dessa forma, as duas secretarias passam a compartilhar as informações prestadas pelos contribuintes. Para as empresas, a maior vantagem é a emissão de um único documento, simplificando suas obrigações com o fisco.

Autor: mardelcardoso_46h7031h

Bacharel em Ciência da Computação-PUC-MG, MIT-Master Information Tecnology-FIAP-SP, Marketing Esportivo-Uniara-SP. 29 anos de experiência em projetos de tecnologia. Especialista em consultoria para projetos de automação comercial.