Mudanca fiscal em todos estados. Empresas precisam trocar software e impressora

Em busca de aumentar o arrecadação, diminuir a informalidade e agilizar o processo de fiscalização a SEFAZ (secretaria da fazenda) de cada estado promove imensas mudanças, processo que iniciou há 3 anos. O empreendedor deve procurar seu contador pois o prazo já pode ter passado. O alerta maior fica para empresas dos estados de Goiás, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais além do Distrito Federal que já iniciou a obrigatoriedade de mudança e São Paulo onde não se pode mais emitir notas fiscais manuais, apenas via equipamento SAT.

 

Apesar deste obrigação, existe também oportunidade para algumas empresas que vão iniciar suas operações ou que ainda trabalham fora das regras fiscais de economizar mais de 50% no investimento de hardware e software para legalizar suas operações. Existem novas e baratas soluções  embarcadas em máquinas de cartão que facilitarão muito esta mudança e que serão a tendência dos próximos anos no Brasil. Em resumo, no futuro não precisará mais uma empresa ter um PC e uma impressora no caixa da empresa. As empresas que já tem impressora podem até vendê-las para bancar a maquininha ou ajudar nesta migração.

A mudança fiscal está ocorrendo há mais de 3 anos no Brasil. Ela começou em alguns estados como Amazonas e Rio Grande do Sul, mas agora chegou para todos os estados, com exceção do estado de Santa Catarina que decidiu manter sua solução atual. A solução em geral obriga o empreendedor brasileiro a investir ainda mais no seu negócio que passou duras penas em 2016 e 2017. Porém existem alternativas baratas que facilitam para quem precisa regularizar seu negócio.

Pegamos um exemplo da média de uma solução tradicional (fora São Paulo, que em geral são pouco mais caras) com uma solução portátil da Arenaplan (http://www.arenaplan.com.br). A solução também possui um software windows que pode rodar num notebook da casa do proprietário para cadastrar os produtos, não precisando ter computador ou impressora térmica na empresa. Ao ligar a máquina ela faz o download dos produtos pelo WIFI da loja ou pelo celular do cliente. A solução permite gerenciar o estoque e o caixa e emitir relatórios gerenciais emitindo cupom fiscal NFC-e ou SAT (Válido para SP/Ceará). Ou seja, a maquininha conversa com o equipamento SAT. Existem várias outras soluções surgindo no mercado. Algumas mais simples outras embarcadas em mini tablets, algumas com valores um pouco maiores e outras semelhantes e mais caras). Ou seja, o futuro reserva surpresas para o empreendedor brasileiro.

A empresa possui parceria com contadores e está procurando mais parceiros. Isso abre oportunidade para revenda de certificados digitais e até descontos em serviços contábeis.

Veja os prazos finais para mudança das empresas pelo Brasil:

Acre (AC)
Já é obrigatório para todos os contribuintes desde abril de 2015.

Alagoas (AL)
A obrigatoriedade está chegando rápido e agora empresas que faturam mais que R$360 mil/ano. Click para ler

Amapá (AP)
Para 2018 quem tinha impressora autorizada até 31/12/2014. Em 2019 para equipamentos autorizados durante 2015. Em 2020 equipamentos autorizados entre Janeiro de 2016 e 31/03/2017. Todas as novas empresas devem aderir de imediato.

Amazonas (AM)
Obrigatório para todos os contribuintes desde janeiro de 2015. Click para ler mais

Bahia (BA)
Todos os novos novos estabelecimentos, exceto os inscritos como ME. Em 2020, todos os estabelecimentos varejistas, exceto os inscritos como MEI.
Click para saber mais

Ceará (CE)
Em junho de 2016, o governo do estado revogou o calendário de obrigatoriedade NFCe. Atualmente, a adesão à NFC-e no Ceará é opcional e obrigatório do uso do equipamento SAT. Click e Saiba mais

Distrito Federal (DF)
Em 2016, a obrigatoriedade passou a valer para novos contribuintes.
Em Julho de 2017 para todos os demais contribuintes optantes pelo Simples Nacional.  Click para ler mais

Espírito Santo (ES)
A adesão à Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) já está disponível. Ainda é opcional e não possui um calendário 2017 de obrigatoriedade NFCe. Click para ler mais

Goiás (GO)
Em 2018 será obrigatório até para optantes do Simples Nacional. Click para ler mais

Maranhão (MA)
Já em dezembro de 2017, todos contribuintes, independentemente do valor do faturamento devem estar emitindo NFC-e.

Mato Grosso (MT)
Desde agosto de 2016, é obrigatório para todos os contribuintes, exceto MEI e com faturamento anual inferior a R$120.000 ou inferior a R$10.000 mensais.

Mato Grosso do Sul (MS)
Em Março de 2018 as empresas que faturam acima de R$ 600 mil reais. Em Setembro de 2018 empresas com faturamento superior a R$ 180 mil reais. Click para ler mais

Minas Gerais
No ultimo ENCAT foi divulgado que a legislação saiu em janeiro/2019. A adesão voluntária a partir de janeiro/2019 e obrigatória a partir de MAIO/2021. Click para ler mais

Pará (PA)
Já é obrigatório a todos os contribuintes, exceto Micro-Empreendedores Individuais (MEIs).

Paraíba (PB)
Já é obrigatória para todos os estabelecimentos a partir de julho. Click para saber mais

Paraná (PR)
Já é obrigatório para todos os estabelecimentos.

Pernambuco (PE)
Obrigatório para todos os estabelecimentos. Click para ler mais

Piauí (PI)
Já é obrigatório para alguns estabelecimentos. Em 2018 passará a ser obrigatório para todos os estabelecimentos que promovem operações de comércio varejista.

Rio de Janeiro (RJ)
Obrigatório para todos os contribuintes. CLick para ler mais

Rio Grande do Norte
Obrigatório para alguns estabelecimentos e em janeiro de 2018 para todas as empresas do comércio varejista.

Rondônia (RO)
Obrigatório desde 2015 para todos os contribuintes, exceto Micro-Empreendedores Individuais (MEI).

Roraima (RR)
Emissão obrigatória para todos os estabelecimentos desde julho de 2016.

Santa Catarina (SC)
Não adotarão a NFC-e.

São Paulo (SP)
Obrigatório para todas as empresas que antes emitiam NFC-e e agora em 2018 todas as empresas que faturam mais que R$60 mil/ano que devem adotar o equipamento SAT.

Sergipe (SE)
Obrigatório para todos os comerciantes varejistas.

Tocantins (TO)
Está em andamento um Projeto Piloto com adesão voluntária de alguns estabelecimentos. Previsão de publicação do calendário de obrigatoriedade em 2017.

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Empresas Mineiras Mudarão Software Fiscal para NFC-e em 2019 – A mudança obrigatória começou em março

Empresas Mineiras Mudarão Software Fiscal para Cupom Fiscal NFC-e obrigatório em 2019. NFC-e significa nota fiscal ao consumidor eletrônica ou cupom fiscal com QR Code. A primeira notícia da mudança foi divulgada durante no evento INOVA NFC-e, em novembro de 2017, no Hotel Ouro Minas, organizado pelo ENCAT (Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários) com apoio da AFRAC (Associação dos Fabricantes de Automação Comercial) e SEFAZ-MG (Secretaria da Fazenda de Minas Gerais) onde informaram que seria divulgado uma nova legislação mineira, mas foi somente em 2019 que a legislação foi publicada.  A adesão voluntária para o novo modelo fiscal começou em  janeiro de 2019 e partir de março a adesão já é obrigatória. A agenda da obrigatoriedade foi liberada. Leia abaixo o calendário de obrigatoriedade e como economizar 50% nesta mudança.
Leia completa

Leia a legislação
http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfce/

As grandes empresas puderam participar do projeto piloto a partir de 18 de dezembro de 2018. A agenda obrigatória de mudança foi divulgada em janeiro e agora obriga todas as empresas a mudar seu sistema fiscal até 2020. As antigas impressoras lacradas terão data para ser abandonadas (em geral ao completar 5 anos de vida útil). Já para novas empresas é obrigatório iniciar com NFC-e. A informação é oficial. As empresas precisam se preparar para esta mudança, e terão que fazer novos investimentos. CLICK ABAIXO E VEJA AS DICAS DE COMO ECONOMIZAR 50% NESTA MUDANÇA.

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Empresas do Capixabas tem até final de 2017 para emitir Nota Fiscal NFC-e. Voluntários já podem aderir.

Empresas do Capixabas tem até final de 2017 para emitir Nota Fiscal NFC-e. Voluntários já podem aderir. O fisco do Espírito Santo divulgou em 29 de maio de 2017 sua agenda de obrigatoriedade para que todas as empresas se enquadrem na nova modalidade de emissão de nota fiscal: o NFC-e (nota fiscal ao contribuinte eletrônica). As empresas devem substituir seus sistemas e impressoras térmicas atuais até o final do ano. Com a modernização da tecnologia as empresas já tem como economizar mais nesta mudança.

O cronograma começa com adesão voluntária a partir de 01 de junho com exceção dos supermercados e postos de gasolina. Em setembro, estes dois últimos já podem aderir. Por último a partir de janeiro de 2018 todos serão obrigados a emitir este tipo de nota fiscal.

Supermercados iniciam obrigatoriedade NFC-e em Pernambuco. A partir de Maio de 2017 toda empresa deve aderir.

Supermercados iniciam a obrigatoriedade da emissão da NFC-e em Pernambuco. A partir de Maio de 2017 toda empresa deve aderir a emissão da nova nota fiscal NFC-e para venda de produtos no varejo. A Sefaz-PE (Secretaria da Fazenda) de Pernambuco divulgou uma portaria no final do mês de Fevereiro de 2017 estabelecendo um calendário de obrigatoriedade para emissão de nota fiscal NFCe no estado. Todas as empresas que  antes utilizavam a tradicional impressora PAF-ECF agora terão que substituir por uma impressora não fiscal para imprimir o NFC-e, instalar uma conexão a internet e trocar o software emissor.

A partir do dia 1º de Março de 2017, hipermercados, supermercados, mini-mercados, mercearias e armazéns de Pernambuco tiveram que realizar esta substituição. Os demais contribuintes varejistas deverão aderir à NFCe no dia 1º de Maio de 2017.

Desde 2015, o estado participava do projeto piloto da NFCe com algumas empresas selecionadas. Durante o ano de 2016 outras empresas foram inseridas nos testes do estado. Porém não havia sido divulgado nenhum cronograma oficial.

Para emitir a NFCe no estado é necessário solicitar o credenciamento no e-Fisco, no ambiente de homologação (ambiente de testes) e no ambiente de produção. O acesso ao e-Fisco se dá utilizando o certificado digital do representante legal ou do contador da empresa (e-CPF).

Cronograma de NFCe no Pernambuco

O calendário da obrigatoriedade :

A partir de 1º de março de 2017 Contribuintes com as CNAEs 4711-3/01,4711-3/02 ou 4712-1/00
(hipermercados, supermercados, minimercados e armazéns de PE)
A partir de 1º de maio de 2017 Contribuintes de qualquer CNAE de varejo,
inscritos no CACEPE a partir desta data

Ou seja, em Pernambuco todas as empresas até fevereiro de 2017 que tinham sistema e impressora fiscal PAF-ECF deve substituí-lo por uma versão NFC-e com outra impressora não fiscal, sua empresa deve investir imediatamente na migração do seu sistema para não ficar ilegal. Se sua empresa deseja economizar mais 50% em hardware e software com esta nova mudança recomendamos o uso do PDV Portátil Arenaplan (http://www.arenaplan.com.br). Uma maquininha de cartão que emite cupom fiscal NFC-e, faz gestão do estoque, fechamento de caixa e ainda tem cartão pré-pago. Será uma tendência para os próximos anos. O custo de software é metade das soluções mais baratas.

Amazonas adotou nota fiscal NFC-e desde 2013. O pioneirismo agora agrega serviços em nota conjugada.

Amazonas adotou nota fiscal NFC-e desde 2013. A novidade agora é agregar serviços em nota conjugada, ou seja agora pode emitir serviços também, que normalmente seriam emitidos através de NFS-e. Isso facilita bastante principalmente para empresas que vendem produtos e serviços como salão de beleza, serviços de manutenção entre muitos outros.

A SEFAZ (Secretaria da Fazenda do Amazonas) é uma das referências no Brasil e foi uma das que iniciaram o projeto do NFC-e no país. A NFC-e é obrigatória para empresas do Pará desde início de dezembro de 2015. Porém empresas no regime Super Simples que faturam menos de R$150 mil reais por ano não são obrigadas a emiti-la. Isso significa que quem fatura menos que R$12.500,00 mensais não precisa emitir NFC-e nas suas transações.
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Ceará adotou o SAT na emissão de Nota Fiscal, obrigatório para todas as empresas em 2017.

O estado do  Ceará adotou o SAT na emissão de Nota Fiscal, obrigatório para todas as empresas em 2017, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional. A partir de julho de 2017 todos estabelecimentos, sem exceção devem adotar o novo modelo.
Em dia 2 de Maio de 2016, havia sido publicada pela Sefaz-CE, a Instrução Normativa 27 que disciplina a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CFe) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. O estado do Ceará adotou o mesmo modelo utilizado em São Paulo, onde o contribuinte será obrigado a emitir CFe, porém poderá optar pela emissão da NFC-e. O equipamento emissor é chamado de MFE (Módulo Fiscal Eletrônico) e é semelhante ao SAT (Sistema Autenticador e Transmissor).
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O prazo NFC-e está apertando para os Gaúchos em 2017. Em 2018 todos terão que emitir NFC-e.

O prazo NFC-e está apertando para os Gaúchos em 2017. Em 2018 todos terão que emitir NFC-e sem distinção de empresa. São mais de 260 mil estabelecimentos que realizam operações de varejo e todos terão que se adequar a nova modalidade de emissão de nota fiscal substituindo suas antigas impressoras fiscais lacradas e seus softwares de automação comercial.

A obrigatoriedade iniciou em setembro de 2014 para empresas com faturamento acima de R$10,8 milhões. Agora em 2017 todas as empresas que faturam acima e R$360 mil reais terão que emitir NFC-e. Em 2018 todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista.  Veja no calendário de obrigatoriedade abaixo.
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Em Goiás, combustíveis inauguraram nota fiscal NFC-e em 2017. Em 2018, todas empresas do simples nacional devem mudar.

Em Goiás, combustíveis inauguraram nota fiscal NFC-e em 2017. Em 2018, todas empresas do simples nacional devem mudar.Veja o Calendário da obrigatoriedade 2017 abaixo para não perder os prazos que valem para todas as empresas que realizam venda de produtos direta ao contribuinte. A regra não atinge empresas de venda de serviços.
A partir de 01 de janeiro de 2017 empresas de venda de combustíveis e lubrificantes devem abandonar o antigo ECF (Emissor de cupom fiscal) feito através de impressoras térmicas lacradas e adotar o NFC-e (nota fiscal eletrônica ao contribuinte) que utiliza a internet transmitindo a nota fiscal em tempo real para o SEFAZ do estado, substituindo também o
antigo software que agora utilizam impressoras não fiscais, bem mais baratas. Porém o contribuinte deve fazer novo investimento em hardware e software. Apesar de mais baratas ainda é necessário  imprimir a nota fiscal no ato da venda

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No Paraná todas as empresas em 2017 que tinham ECF devem substituí-lo por NFC-e

O estado do Paraná já era emissor da NFC-e, porém até agosto de 2016 mais de 63% dos comerciantes ainda não estavam estão emitindo esse novo documento fiscal! Porém a partir de janeiro de 2017 todas as empresas do Paraná devem emitir NFC-e (Nota Fiscal ao Contribuinte Eletrônica). Ou seja, as empresa que possuíam ECF (Emissor de cupom fiscal) com impressora lacrada devem abandonar sua impressora lacrada atual e trocar seu software.O varejo de todo o estado do Paraná possuía um limite até dezembro de 2015 para aderir ao normativo, porém, uma exceção passou a existir na data: a Secretaria da Fazenda determinou que este período seria prorrogado por um ano, ou seja, dezembro de 2016; mas apenas para as empresas que já possuíssem o EFC (emissor de cupom fiscal).
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Toda nova empresa na Bahia deve emitir NFC-e em 2017

Toda nova empresa na Bahia deve emitir NFC-e em 2017. A Bahia iniciou o projeto de migração para NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) em julho/2016. A solução NFC-e veio para substituir os antigos ECF (Emissores de cupom fiscal) que utilizavam as impressoras térmicas lacradas antigas. Elas deverão ser abandonadas em breve e substituídas por uma outra solução que pode ser uma impressora não fiscal, muito mais barata. Porém o software também deve ser totalmente substituído.O prazo do dia 30 de junho de 2016 se referia às empresas com faturamento anual acima de R$ 3,6 milhões, indicadas em relação publicada pela Secretaria da Fazenda do Estado, conforme esclarecido acima, para começarem a emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Neste caso se a empresa possuir mais de um ponto de venda, o dono do estabelecimento já cumpre a obrigação se pelo menos um dos locais estiver emitindo exclusivamente a NFC-e já no começo de julho.
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