Ceará adotou o SAT na emissão de Nota Fiscal, obrigatório para todas as empresas em 2017.

O estado do  Ceará adotou o SAT na emissão de Nota Fiscal, obrigatório para todas as empresas em 2017, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional. A partir de julho de 2017 todos estabelecimentos, sem exceção devem adotar o novo modelo.
Em dia 2 de Maio de 2016, havia sido publicada pela Sefaz-CE, a Instrução Normativa 27 que disciplina a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CFe) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. O estado do Ceará adotou o mesmo modelo utilizado em São Paulo, onde o contribuinte será obrigado a emitir CFe, porém poderá optar pela emissão da NFC-e. O equipamento emissor é chamado de MFE (Módulo Fiscal Eletrônico) e é semelhante ao SAT (Sistema Autenticador e Transmissor).

Outra semelhança nos modelos de ambos os estados é que a única contingência aceita para NFC-e é a emissão pelo equipamento MFE. Ou seja, em caso de queda do site da SEFAZ-CE, emite-se uma nota fiscal com informações ao cliente que ela foi emitida em contingência, mas neste caso todas as transações devem ser enviadas para o equipamento, exatamente como é feito em São Paulo. E ele é que gerencia o envio das transações para o SEFAZ quando a comunicação se normalizar. Já o NFC-e tem uma vantagem, pois nestes casos, ele cria uma espécie de memória cache, para que o próprio proprietário envie estas transações posteriormente, poupando o cliente deste custo extra.

A partir de julho de 2017 todos estabelecimentos, sem exceção devem adotar o novo modelo de emissão de nota fiscal, inclusive as empresas do Simples Nacional.

Em resumo, assim como São Paulo, isso inviabiliza o uso do NFC-e, pois obriga a empresa a comprar o equipamento e a utilizá-lo. Melhor mesmo é partir de imediato para uma solução SAT.

O contribuinte que ainda quiser emitir NFC-e terá que disponibilizar ao consumidor, além do Documento Auxiliar da nota (DANFE NFCe),
um documento não fiscal chamado de “Relatório de Vendas” que tem a finalidade de detalhar operação de venda realizada.

Veja a tabela de obrigatoriedade

A partir de 1º de Setembro de 2016 Contribuintes em início de atividade
A partir de 1º de Janeiro de 2017 Os demais contribuintes não optantes pelo Simples Nacional
A Partir 1º de julho de 2017 Todos estabelecimentos, sem exceção devem adotar o novo modelo

Para emitir NFCe no lugar do CFe através do MFE, a empresa deverá requerer ao Secretário da Fazenda por escrito esta requisição. Para maiores informações, leia o texto da norma na integra.

Autor: mardelcardoso_46h7031h

Bacharel em Ciência da Computação-PUC-MG, MIT-Master Information Tecnology-FIAP-SP, Marketing Esportivo-Uniara-SP. 29 anos de experiência em projetos de tecnologia. Especialista em consultoria para projetos de automação comercial.