Tabela Comparativa de máquinas de Cartão que emitem cupom fiscal

Já sabemos que a tendência forte na automação de estabelecimentos comerciais no Brasil será de utilizarem máquinas de cartão na gestão dos seus negócios. Existe uma grande dúvida por parte dos empreendedores se vale ou não a pena investir em computador e impressora térmicas tradicionais, máquina de cartão que emite apenas o cupom fiscal e soluções que podem ser alugadas que também passam o cartão.
Tudo vai depender da estratégia. Se o estabelecimento tem um faturamento muito alto, a operadora de cartão pode isentá-lo do aluguel da máquina, sendo ele obrigado apenas a pagar pelo uso do sistema que emite cupom fiscal. Percebam que as operadoras de cartão apenas possuem parceria ou integração com empresas de automação comercial que emitem cupom fiscal. Elas sozinhas não fornecem o serviço de emissão fiscal. O empreendedor terá que contratar por terceiros este serviço.

A grande maioria das empresas brasileiras são de pequeno porte, o que indica que o uso de maquininhas na emissão do cupom fiscal é indispensável para redução de custo. E a compra da máquina pode ser uma estratégia.
Para redes de lojas com sistemas integrados como grandes redes do varejo ou supermercados, o uso do computador e impressora se faz necessário devido a necessidade de leitoras a laser, sistemas mais versáteis para operação com centenas de produtos na nota fiscal. A grande maioria das empresas brasileiras são de pequeno porte, o que indica que o uso de maquininhas na emissão do cupom fiscal é indispensável para redução de custo. E a compra da máquina pode ser uma estratégia.
Fizemos abaixo uma comparação de preço entre 4 alternativas de solução existentes no mercado.
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Perceba a grande variedade de opções. Utilizar um computador impressora existe um investimento em hardware mais caro do que uso da maquininha de cartão para emitir cupom fiscal. Necessário informar que empresas do estado de São Paulo devem adquirir o equipamento SAT que pode chegar a mais de R$1 mil reais em revendas. A empresa Arenaplan (https://www.arenaplan.com.br)i nforma que o equipamento poder adquirido a preço de fábrica por R$630,00. Outros estados não necessitam dela, com exceção do Ceará que exige a compra do MFE que pode chegar a mais de R$1.500,00.

O empreendedor vai perceber que se ele não fizer questão de uma máquina com tela grande a máquina Arenaplan pode resolver a maioria dos casos e ele economizará mais de R$1.400,00 mil reais por ano em aluguel de máquina e solução fiscal somados, em alguns casos. Recomendamos o uso para empresas que faturam de R$5 a R$40 mil reais por mês. Acima deste valor vai depender, pois se o empreendedor consegue isenção do aluguel com a operadora, pode ser interessante o uso da máquina alugada, tudo vai depender se as taxas de crédito e débito forem muito interessantes. Em alguns casos utilizar máquinas como Sumup, pagseguro, etc o empreendedor pode comprar a maquininha a parte por cerca de R$100,00 e obter as vantagens da economia. Em outros casos até ter duas máquinas, uma para crédito e outra para débito, pois em muitos casos não é possível obter boas taxas com a mesma máquina de cartão. Para uma empresa que fatura mais de R$50 mil por mês para cada 0,01% a menos na taxa pode significar mais R$500,00 de economia por mês. Percebam que tudo faz muita diferença. O empreendedor pode pesquisar na Poscontrole (https://www.poscontrole.com.br) ou Saurus (https://www.saurus.com.br) pois elas tem além da Redecard outras operadoras. Talvez ele obtenha alguma vantagem extra em taxas de cartão.

Referências:
https://www.arenaplan.com.br
https://www.poscontrole.com.br
https://www.saurus.com.br

Mudanca fiscal em todos estados. Empresas precisam trocar software e impressora

Em busca de aumentar o arrecadação, diminuir a informalidade e agilizar o processo de fiscalização a SEFAZ (secretaria da fazenda) de cada estado promove imensas mudanças, processo que iniciou há 3 anos. O empreendedor deve procurar seu contador pois o prazo já pode ter passado. O alerta maior fica para empresas dos estados de Goiás, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais além do Distrito Federal que já iniciou a obrigatoriedade de mudança e São Paulo onde não se pode mais emitir notas fiscais manuais, apenas via equipamento SAT.

 

Apesar deste obrigação, existe também oportunidade para algumas empresas que vão iniciar suas operações ou que ainda trabalham fora das regras fiscais de economizar mais de 50% no investimento de hardware e software para legalizar suas operações. Existem novas e baratas soluções  embarcadas em máquinas de cartão que facilitarão muito esta mudança e que serão a tendência dos próximos anos no Brasil. Em resumo, no futuro não precisará mais uma empresa ter um PC e uma impressora no caixa da empresa. As empresas que já tem impressora podem até vendê-las para bancar a maquininha ou ajudar nesta migração.

A mudança fiscal está ocorrendo há mais de 3 anos no Brasil. Ela começou em alguns estados como Amazonas e Rio Grande do Sul, mas agora chegou para todos os estados, com exceção do estado de Santa Catarina que decidiu manter sua solução atual. A solução em geral obriga o empreendedor brasileiro a investir ainda mais no seu negócio que passou duras penas em 2016 e 2017. Porém existem alternativas baratas que facilitam para quem precisa regularizar seu negócio.

Pegamos um exemplo da média de uma solução tradicional (fora São Paulo, que em geral são pouco mais caras) com uma solução portátil da Arenaplan (http://www.arenaplan.com.br). A solução também possui um software windows que pode rodar num notebook da casa do proprietário para cadastrar os produtos, não precisando ter computador ou impressora térmica na empresa. Ao ligar a máquina ela faz o download dos produtos pelo WIFI da loja ou pelo celular do cliente. A solução permite gerenciar o estoque e o caixa e emitir relatórios gerenciais emitindo cupom fiscal NFC-e ou SAT (Válido para SP/Ceará). Ou seja, a maquininha conversa com o equipamento SAT. Existem várias outras soluções surgindo no mercado. Algumas mais simples outras embarcadas em mini tablets, algumas com valores um pouco maiores e outras semelhantes e mais caras). Ou seja, o futuro reserva surpresas para o empreendedor brasileiro.

A empresa possui parceria com contadores e está procurando mais parceiros. Isso abre oportunidade para revenda de certificados digitais e até descontos em serviços contábeis.

Veja os prazos finais para mudança das empresas pelo Brasil:

Acre (AC)
Já é obrigatório para todos os contribuintes desde abril de 2015.

Alagoas (AL)
A obrigatoriedade está chegando rápido e agora empresas que faturam mais que R$360 mil/ano. Click para ler

Amapá (AP)
Para 2018 quem tinha impressora autorizada até 31/12/2014. Em 2019 para equipamentos autorizados durante 2015. Em 2020 equipamentos autorizados entre Janeiro de 2016 e 31/03/2017. Todas as novas empresas devem aderir de imediato.

Amazonas (AM)
Obrigatório para todos os contribuintes desde janeiro de 2015. Click para ler mais

Bahia (BA)
Todos os novos novos estabelecimentos, exceto os inscritos como ME. Em 2020, todos os estabelecimentos varejistas, exceto os inscritos como MEI.
Click para saber mais

Ceará (CE)
Em junho de 2016, o governo do estado revogou o calendário de obrigatoriedade NFCe. Atualmente, a adesão à NFC-e no Ceará é opcional e obrigatório do uso do equipamento SAT. Click e Saiba mais

Distrito Federal (DF)
Em 2016, a obrigatoriedade passou a valer para novos contribuintes.
Em Julho de 2017 para todos os demais contribuintes optantes pelo Simples Nacional.  Click para ler mais

Espírito Santo (ES)
A adesão à Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) já está disponível. Ainda é opcional e não possui um calendário 2017 de obrigatoriedade NFCe. Click para ler mais

Goiás (GO)
Em 2018 será obrigatório até para optantes do Simples Nacional. Click para ler mais

Maranhão (MA)
Já em dezembro de 2017, todos contribuintes, independentemente do valor do faturamento devem estar emitindo NFC-e.

Mato Grosso (MT)
Desde agosto de 2016, é obrigatório para todos os contribuintes, exceto MEI e com faturamento anual inferior a R$120.000 ou inferior a R$10.000 mensais.

Mato Grosso do Sul (MS)
Em Março de 2018 as empresas que faturam acima de R$ 600 mil reais. Em Setembro de 2018 empresas com faturamento superior a R$ 180 mil reais. Click para ler mais

Minas Gerais
No ultimo ENCAT foi divulgado que a legislação saiu em janeiro/2019. A adesão voluntária a partir de janeiro/2019 e obrigatória a partir de MAIO/2021. Click para ler mais

Pará (PA)
Já é obrigatório a todos os contribuintes, exceto Micro-Empreendedores Individuais (MEIs).

Paraíba (PB)
Já é obrigatória para todos os estabelecimentos a partir de julho. Click para saber mais

Paraná (PR)
Já é obrigatório para todos os estabelecimentos.

Pernambuco (PE)
Obrigatório para todos os estabelecimentos. Click para ler mais

Piauí (PI)
Já é obrigatório para alguns estabelecimentos. Em 2018 passará a ser obrigatório para todos os estabelecimentos que promovem operações de comércio varejista.

Rio de Janeiro (RJ)
Obrigatório para todos os contribuintes. CLick para ler mais

Rio Grande do Norte
Obrigatório para alguns estabelecimentos e em janeiro de 2018 para todas as empresas do comércio varejista.

Rondônia (RO)
Obrigatório desde 2015 para todos os contribuintes, exceto Micro-Empreendedores Individuais (MEI).

Roraima (RR)
Emissão obrigatória para todos os estabelecimentos desde julho de 2016.

Santa Catarina (SC)
Não adotarão a NFC-e.

São Paulo (SP)
Obrigatório para todas as empresas que antes emitiam NFC-e e agora em 2018 todas as empresas que faturam mais que R$60 mil/ano que devem adotar o equipamento SAT.

Sergipe (SE)
Obrigatório para todos os comerciantes varejistas.

Tocantins (TO)
Está em andamento um Projeto Piloto com adesão voluntária de alguns estabelecimentos. Previsão de publicação do calendário de obrigatoriedade em 2017.

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Os Diversos Tipos de Notas Fiscais. Qual modelo devo utilizar?


Os diversos tipos de notas fiscais. O NF-e, NFC-e ou SAT? Qual modelo devo utilizar? Qual deles é o ideal para meu negócio?


Em nossa série de artigos vamos tentar abandonar o conceito de emissão de nota fiscal em papel. Isso já está ultrapassado e a cada ano o SEFAZ (Secretaria da Fazenda) de cada estado cria regras para abandonar este tipo de emissão em definitivo. Nosso foco será a emissão de nota fiscal de forma eletrônica: o chamado cupom fiscal que hoje está totalmente integrado ao SEFAZ.
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