Obrigatoriedade do NFC-e na Paraíba

A Obrigatoriedade do NFC-e na Paraíba está sendo ampliada. Quem fatura mais que R$10 mil/mês tem que emitir NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica ao contribuinte).

O calendário da obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) havia sido iniciado em julho de 2015 com as empresas varejistas com faturamento acima de R$ 25 milhões ao ano, durou 18 meses, será finalizado no 1º de janeiro de 2016. A migração para NFC-e foi lenta com a inclusão de alguns segmentos do varejo e de volume de faturamentos dos estabelecimentos. Em março de 2016, a Secretaria de Estado da Receita comunicou aos contribuintes a antecipação da implantação do calendário de obrigatoriedade da emissão da NFC-e para segmentos do varejo para as empresas que faturam acima de R$ 3,6 milhões, iniciada em 1º de outubro de 2016  e o restante das empresas varejistas a partir de 1º de janeiro de 2017.
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