Toda nova empresa na Bahia deve emitir NFC-e em 2017. A Bahia iniciou o projeto de migração para NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) em julho/2016. A solução NFC-e veio para substituir os antigos ECF (Emissores de cupom fiscal) que utilizavam as impressoras térmicas lacradas antigas. Elas deverão ser abandonadas em breve e substituídas por uma outra solução que pode ser uma impressora não fiscal, muito mais barata. Porém o software também deve ser totalmente substituído.O prazo do dia 30 de junho de 2016 se referia às empresas com faturamento anual acima de R$ 3,6 milhões, indicadas em relação publicada pela Secretaria da Fazenda do Estado, conforme esclarecido acima, para começarem a emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Neste caso se a empresa possuir mais de um ponto de venda, o dono do estabelecimento já cumpre a obrigação se pelo menos um dos locais estiver emitindo exclusivamente a NFC-e já no começo de julho.
Até dezembro de 2019 os atuais ECF, emissores de cupom fiscal serão completamente substituídos nas operações de venda à consumidor final.
A NFC-e oferece vantagens ao consumidor como acesso on-line às suas notas fiscais e a possibilidade de aferir, também on-line, a autenticidade das notas recebidas, traz economia para os contribuintes e torna mais eficaz o trabalho do fisco. Além de prestar pela economia e redução significativa dos gastos com papel, que é um benefício ecológico.
Veja o calendário de obrigatoriedade:
A partir de 01/07/2016 | Empresas com faturamento no ano de 2015 superior a R$ 3.600.000,00
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partir de 01/01/2017 | Novos estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS, exceto inscritos como ME, que só estarão obrigados a partir de 01/01/2020; |
A partir de 01/01/2018 | Não serão mais concedidas autorizações de uso de novos ECF’s, mesmo que oriundos de transferência de outro estabelecimento do mesmo contribuinte. Ou seja, 2017 é o último ano para comprar impressoras fiscais térmicas “lacradas”. |
A partir de 01/01/2019 | Não serão mais concedidas autorizações para impressão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2. |
A partir de 01/01/2020 | Todos os estabelecimentos varejistas, exceto os inscritos como MEI e os emissores de Cupom–Bilhete de Passagem. Prazo final para todos emitirem NFC-e. |
Se sua empresa deseja economizar 50% em hardware e software com esta nova mudança recomendamos o uso do PDV Portátil Arenaplan (http://www.arenaplan.com.br). Uma maquininha de cartão que emite cupom fiscal NFC-e, faz gestão do estoque, fechamento de caixa e ainda tem cartão pré-pago. Será uma tendência para os próximos anos. O custo de software é metade das soluções mais baratas. E a máquina pode custar 40% da soma computador + impressora térmica.