O estado do Paraná já era emissor da NFC-e, porém até agosto de 2016 mais de 63% dos comerciantes ainda não estavam estão emitindo esse novo documento fiscal! Porém a partir de janeiro de 2017 todas as empresas do Paraná devem emitir NFC-e (Nota Fiscal ao Contribuinte Eletrônica). Ou seja, as empresa que possuíam ECF (Emissor de cupom fiscal) com impressora lacrada devem abandonar sua impressora lacrada atual e trocar seu software.O varejo de todo o estado do Paraná possuía um limite até dezembro de 2015 para aderir ao normativo, porém, uma exceção passou a existir na data: a Secretaria da Fazenda determinou que este período seria prorrogado por um ano, ou seja, dezembro de 2016; mas apenas para as empresas que já possuíssem o EFC (emissor de cupom fiscal).
Segundo o próprio SEFAZ-PR (Secretaria da Fazenda) o prazo para as empresas continuarem a emitir Cupom Fiscal por equipamento ECF encerrou em 31/12/2016 e conforme a Resolução SEFAZ nº 1816/2016 a partir de 1º de Janeiro de 2017 todas as ECF utilizadas para acobertar a venda de mercadorias serão inativadas automaticamente, sendo o cupom fiscal considerado irregular.
Ou seja, no Paraná todas as empresas em 2017 que tinham ECF devem substituí-lo por NFC-e, sua empresa deve investir imediatamente na migração do seu sistema para não ficar ilegal. Se sua empresa deseja economizar 50% em hardware e software com esta nova mudança recomendamos o uso do PDV Portátil Arenaplan (http://www.arenaplan.com.br). Uma maquininha de cartão que emite cupom fiscal NFC-e, faz gestão do estoque, fechamento de caixa e ainda tem cartão pré-pago. Será uma tendência para os próximos anos. O custo de software é metade das soluções mais baratas. E a máquina pode custar 40% da soma computador + impressora térmica.