Distrito Federal obriga todas as empresas a emitir NFC-e até Julho de 2017. Desde o início de 2016 as novas empresas em início de atividade foram obrigadas pelo SEFAZ (Secretaria da Fazenda) a iniciar suas operações com a emissão do Cupom Fiscal NFC-e (Nota Fiscal ao Contribuinte Eletrônica) além das empresas empresas enquadradas no Regime Normal de Apuração. A partir de julho de 2016 a obrigatoriedade eram para empresas optantes pelo Simples Nacional que tivessem auferido receita superior a 1,8 milhão e demais empresas não optantes pelo Simples nem enquadradas no Regime Normal.Com a vinda do NFC-e as antigas impressoras fiscais lacradas devem ser abandonadas. Seu antigo software ECF também. Eles devem ser substituídos por uma nova solução de software que transmita a NFC-e para o SEFAZ em tempo real e imprima a NFC-e em uma impressora térmica comum custando quase 3x menos que a anterior.
Veja as próximas datas e obrigações:
A partir de 1º de janeiro de 2017 | optantes pelo Simples Nacional que tenham auferido receita superior a 360 mil reais |
A partir de 1º de julho de 2017 | todos os demais contribuintes optantes pelo Simples Nacional |
O calendário de obrigatoriedade no DF foi estabelecida de acordo com a Portaria 234/2014, que também dá outras orientações com relação à NFC-e (Modelo 65).
Se sua empresa deseja economizar 50% em hardware e software com esta nova mudança recomendamos o uso do PDV Portátil Arenaplan (http://www.arenaplan.com.br). Uma máquininha de cartão que emite cupom fiscal NFC-e, faz gestão do estoque, fechamento de caixa e ainda tem cartão pré-pago. Será uma tendência para os próximos anos. O custo de software é metade das soluções mais baratas. E a máquina pode custar 40% da soma computador + impressora térmica.