A integração de máquina de cartão com nota fiscal permite aos contadores trabalharem como revendas de tecnologia. Em busca de Competitividade eles inovam mais uma vez. Esta poderá ser uma nova tendência no mercado de automação comercial e tecnologia no Brasil. Este mercado era restrito antes apenas a pequenas e médias empresas de informática que prestavam serviço a milhões de empresas brasileiras auxiliando-os na automação de seus estabelecimentos, instalando terminais de ponto de venda e emissão de nota fiscal e sistemas de retaguarda para gerenciar o estoque e controle das vendas. Com a modernização do setor, da internet e a nova modalidade de nota fiscal eletrônica (NFC-e no Brasil e SAT em São Paulo e Ceará) tudo ficou mais simples. Agora com o lançamento de máquinas de cartão que emitem nota fiscal tudo ficou ainda mais simples permitindo que os contadores possam realizar facilmente este tipo de serviço.
Amazonas adotou nota fiscal NFC-e desde 2013. O pioneirismo agora agrega serviços em nota conjugada.
Amazonas adotou nota fiscal NFC-e desde 2013. A novidade agora é agregar serviços em nota conjugada, ou seja agora pode emitir serviços também, que normalmente seriam emitidos através de NFS-e. Isso facilita bastante principalmente para empresas que vendem produtos e serviços como salão de beleza, serviços de manutenção entre muitos outros.
A SEFAZ (Secretaria da Fazenda do Amazonas) é uma das referências no Brasil e foi uma das que iniciaram o projeto do NFC-e no país. A NFC-e é obrigatória para empresas do Pará desde início de dezembro de 2015. Porém empresas no regime Super Simples que faturam menos de R$150 mil reais por ano não são obrigadas a emiti-la. Isso significa que quem fatura menos que R$12.500,00 mensais não precisa emitir NFC-e nas suas transações.
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Ceará adotou o SAT na emissão de Nota Fiscal, obrigatório para todas as empresas em 2017.
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O prazo NFC-e está apertando para os Gaúchos em 2017. Em 2018 todos terão que emitir NFC-e.
O prazo NFC-e está apertando para os Gaúchos em 2017. Em 2018 todos terão que emitir NFC-e sem distinção de empresa. São mais de 260 mil estabelecimentos que realizam operações de varejo e todos terão que se adequar a nova modalidade de emissão de nota fiscal substituindo suas antigas impressoras fiscais lacradas e seus softwares de automação comercial.
A obrigatoriedade iniciou em setembro de 2014 para empresas com faturamento acima de R$10,8 milhões. Agora em 2017 todas as empresas que faturam acima e R$360 mil reais terão que emitir NFC-e. Em 2018 todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista. Veja no calendário de obrigatoriedade abaixo.
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Máquina de Cartão Emitindo Nota Fiscal foi destaque na Campus Party
Máquina de Cartão Emitindo Nota Fiscal foi destaque na Campus Party no Anhembi em São Paulo. A novidade foi trazida pela empresa Arenaplan (http://www.arenaplan.com.br), finalista do Startup & Makers, uma seleção das melhores Startups do Brasil feita pela Campus Party 2017. As empresas mostraram suas soluções em um pequeno stand em São Paulo. A solução envolve uma maquininha semelhante as máquinas de cartão com sistema operacional Linux com um software PDV embarcado que opera em nuvem já integrado a Secretaria da Fazenda de qualquer estado do Brasil (SEFAZ). Os produtos e estoque são cadastrados pelo software de retaguarda que pode operar em qualquer local remoto em um computador comum. É através dele que a gestão é feita. Ao ligar a máquina os produtos são baixados para a memória e a cada venda o estoque é baixado automaticamente e a venda é transmitida para o SEFAZ que envia uma chave e protocolo para ser impresso no recibo.
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Em Goiás, combustíveis inauguraram nota fiscal NFC-e em 2017. Em 2018, todas empresas do simples nacional devem mudar.
A partir de 01 de janeiro de 2017 empresas de venda de combustíveis e lubrificantes devem abandonar o antigo ECF (Emissor de cupom fiscal) feito através de impressoras térmicas lacradas e adotar o NFC-e (nota fiscal eletrônica ao contribuinte) que utiliza a internet transmitindo a nota fiscal em tempo real para o SEFAZ do estado, substituindo também o
antigo software que agora utilizam impressoras não fiscais, bem mais baratas. Porém o contribuinte deve fazer novo investimento em hardware e software. Apesar de mais baratas ainda é necessário imprimir a nota fiscal no ato da venda
No Paraná todas as empresas em 2017 que tinham ECF devem substituí-lo por NFC-e
O estado do Paraná já era emissor da NFC-e, porém até agosto de 2016 mais de 63% dos comerciantes ainda não estavam estão emitindo esse novo documento fiscal! Porém a partir de janeiro de 2017 todas as empresas do Paraná devem emitir NFC-e (Nota Fiscal ao Contribuinte Eletrônica). Ou seja, as empresa que possuíam ECF (Emissor de cupom fiscal) com impressora lacrada devem abandonar sua impressora lacrada atual e trocar seu software.O varejo de todo o estado do Paraná possuía um limite até dezembro de 2015 para aderir ao normativo, porém, uma exceção passou a existir na data: a Secretaria da Fazenda determinou que este período seria prorrogado por um ano, ou seja, dezembro de 2016; mas apenas para as empresas que já possuíssem o EFC (emissor de cupom fiscal).
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Toda nova empresa na Bahia deve emitir NFC-e em 2017
Toda nova empresa na Bahia deve emitir NFC-e em 2017. A Bahia iniciou o projeto de migração para NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) em julho/2016. A solução NFC-e veio para substituir os antigos ECF (Emissores de cupom fiscal) que utilizavam as impressoras térmicas lacradas antigas. Elas deverão ser abandonadas em breve e substituídas por uma outra solução que pode ser uma impressora não fiscal, muito mais barata. Porém o software também deve ser totalmente substituído.O prazo do dia 30 de junho de 2016 se referia às empresas com faturamento anual acima de R$ 3,6 milhões, indicadas em relação publicada pela Secretaria da Fazenda do Estado, conforme esclarecido acima, para começarem a emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Neste caso se a empresa possuir mais de um ponto de venda, o dono do estabelecimento já cumpre a obrigação se pelo menos um dos locais estiver emitindo exclusivamente a NFC-e já no começo de julho.
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Distrito Federal obriga todas as empresas a emitir NFC-e até Julho de 2017
Distrito Federal obriga todas as empresas a emitir NFC-e até Julho de 2017. Desde o início de 2016 as novas empresas em início de atividade foram obrigadas pelo SEFAZ (Secretaria da Fazenda) a iniciar suas operações com a emissão do Cupom Fiscal NFC-e (Nota Fiscal ao Contribuinte Eletrônica) além das empresas empresas enquadradas no Regime Normal de Apuração. A partir de julho de 2016 a obrigatoriedade eram para empresas optantes pelo Simples Nacional que tivessem auferido receita superior a 1,8 milhão e demais empresas não optantes pelo Simples nem enquadradas no Regime Normal.Com a vinda do NFC-e as antigas impressoras fiscais lacradas devem ser abandonadas. Seu antigo software ECF também. Eles devem ser substituídos por uma nova solução de software que transmita a NFC-e para o SEFAZ em tempo real e imprima a NFC-e em uma impressora térmica comum custando quase 3x menos que a anterior.
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No Rio de Janeiro todas as empresas devem emitir Cupom Fiscal NFC-e em 2017
No Rio de Janeiro todas as empresas devem emitir Cupom Fiscal NFC-e em 2017. A obrigatoriedade de migração do ECF antigo para o NFC-e iniciou em julho de 2015. Em 2017 todas as empresas são obrigadas a emitir NFC-e (Nota fiscal ao contribuinte eletrônica). Sua empresa precisa migrar de sistema e aposentar sua antiga impressora térmica.
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