A partir de 01 de janeiro de 2017 empresas de venda de combustíveis e lubrificantes devem abandonar o antigo ECF (Emissor de cupom fiscal) feito através de impressoras térmicas lacradas e adotar o NFC-e (nota fiscal eletrônica ao contribuinte) que utiliza a internet transmitindo a nota fiscal em tempo real para o SEFAZ do estado, substituindo também o
antigo software que agora utilizam impressoras não fiscais, bem mais baratas. Porém o contribuinte deve fazer novo investimento em hardware e software. Apesar de mais baratas ainda é necessário imprimir a nota fiscal no ato da venda
O estado de Goiás obrigou todas as empresas a migrar seus Emissores de Cupom Fiscal para a nova modalidade, o NFC-e, até início de 2018.
O estado de Goiás obrigou todas as empresas a migrar seus Emissores de Cupom Fiscal para a nova modalidade, o NFC-e, até início de 2018. Porém é opcional as empresas aderirem de forma antecipada a nova normativa. Veja abaixo o calendário de obrigatoriedade:
A partir de 1o de janeiro de 2017 | Empresas com CNAE 4731-8/00 – comércio varejista de combustíveis para automóveis e CNAE 4732-6/00, comércio varejista de lubrificantes |
A partir de 1 de julho de 2017 | para os demais contribuintes, com exceção dos optantes pelo simples nacional |
A partir de 1 de janeiro de 2018 | para os optantes pelo simples nacional |
Ou seja, em Goiás todas as empresas em 2017 que tinham ECF devem substituí-lo por NFC-e, sua empresa deve investir imediatamente na migração do seu sistema para não ficar ilegal. Se sua empresa deseja economizar 50% em hardware e software com esta nova mudança recomendamos o uso do PDV Portátil Arenaplan (http://www.arenaplan.com.br). Uma maquininha de cartão que emite cupom fiscal NFC-e, faz gestão do estoque, fechamento de caixa e ainda tem cartão pré-pago. Será uma tendência para os próximos anos. O custo de software é metade das soluções mais baratas. E a máquina pode custar 40% da soma computador + impressora térmica.