Empresas do Capixabas tem até final de 2017 para emitir Nota Fiscal NFC-e. Voluntários já podem aderir. O fisco do Espírito Santo divulgou em 29 de maio de 2017 sua agenda de obrigatoriedade para que todas as empresas se enquadrem na nova modalidade de emissão de nota fiscal: o NFC-e (nota fiscal ao contribuinte eletrônica). As empresas devem substituir seus sistemas e impressoras térmicas atuais até o final do ano. Com a modernização da tecnologia as empresas já tem como economizar mais nesta mudança.
O cronograma começa com adesão voluntária a partir de 01 de junho com exceção dos supermercados e postos de gasolina. Em setembro, estes dois últimos já podem aderir. Por último a partir de janeiro de 2018 todos serão obrigados a emitir este tipo de nota fiscal.
A adesão é voluntária a partir de junho de 2017 e obrigatória a partir de 2018. As empresas devem substituir seus sistemas e impressoras térmicas atuais.
Veja o calendário de obrigatoriedade:
A partir de 1º/06/2017 | Poderão se credenciar os optantes do Simples Nacional, exceto os estabelecimentos de hipermercados e supermercados e postos revendedores varejistas de combustíveis |
A partir de 1º/09/2017 | |
A partir de 1º/01/2018 | O credenciamento será exigido para todos os estabelecimentos varejistas localizados no Estado. Ou seja, ele será obrigatório para todas as empresas. |
Ou seja, todas as empresas do estado do Espírito Santo tem até 31 de dezembro de 2017 para realizar a mudança. As impressoras térmicas fiscais antigas PAF-ECF (lacradas) devem ser guardadas e substituídas por uma não fiscal ou outra solução e o software deve ser migrado para NFC-e. Recomenda-se iniciar antes para evitar correrias de última hora, ainda mais em época de natal. Se sua empresa deseja economizar mais de 50% em hardware e software com esta nova mudança recomendamos o uso do PDV Portátil Arenaplan (http://www.arenaplan.com.br). Uma maquininha de cartão que emite cupom fiscal NFC-e, faz gestão do estoque, fechamento de caixa e ainda tem cartão pré-pago. Será uma tendência para os próximos anos no Brasil. O custo de software é metade das soluções mais baratas. A máquina pode chegar a custar 3 vezes menos que a soma de um computador e impressora térmica não fiscal, com a vantagem de operar e gerenciar em nuvem.