O prazo NFC-e está apertando para os Gaúchos em 2017. Em 2018 todos terão que emitir NFC-e sem distinção de empresa. São mais de 260 mil estabelecimentos que realizam operações de varejo e todos terão que se adequar a nova modalidade de emissão de nota fiscal substituindo suas antigas impressoras fiscais lacradas e seus softwares de automação comercial.
A obrigatoriedade iniciou em setembro de 2014 para empresas com faturamento acima de R$10,8 milhões. Agora em 2017 todas as empresas que faturam acima e R$360 mil reais terão que emitir NFC-e. Em 2018 todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista. Veja no calendário de obrigatoriedade abaixo.
O cronograma do estado prevê as obrigatoriedades para empresas da seguinte forma:
01/09/2014 | Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista |
01/11/2014 | Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00 |
01/06/2015 | Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00 |
01/01/2016 | Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016 |
01/07/2016 | Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00 |
01/01/2017 | Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00 |
01/01/2018 | Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista |
Um detalhe importante sobre o decreto no RS, os estabelecimentos varejistas terão dois anos para utilização das impressoras fiscais (ECF), a partir do inicio da obrigatoriedade. O Rio Grande do Sul possui 260 mil estabelecimentos que realizam operações de varejo, sendo os estabelecimentos com faturamento superior a R$ 7,2 milhões correspondentes a mais de 80% do volume de emissão de documentos fiscais. Ou seja, a maior parte dos contribuintes do estado estarão emitindo NFC-e até junho do ano que vem.
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