A partir do dia 1º de Março de 2017, hipermercados, supermercados, mini-mercados, mercearias e armazéns de Pernambuco tiveram que realizar esta substituição. Os demais contribuintes varejistas deverão aderir à NFCe no dia 1º de Maio de 2017.
Desde 2015, o estado participava do projeto piloto da NFCe com algumas empresas selecionadas. Durante o ano de 2016 outras empresas foram inseridas nos testes do estado. Porém não havia sido divulgado nenhum cronograma oficial.
Para emitir a NFCe no estado é necessário solicitar o credenciamento no e-Fisco, no ambiente de homologação (ambiente de testes) e no ambiente de produção. O acesso ao e-Fisco se dá utilizando o certificado digital do representante legal ou do contador da empresa (e-CPF).
Cronograma de NFCe no Pernambuco
O calendário da obrigatoriedade :
A partir de 1º de março de 2017 | Contribuintes com as CNAEs 4711-3/01,4711-3/02 ou 4712-1/00 (hipermercados, supermercados, minimercados e armazéns de PE) |
A partir de 1º de maio de 2017 | Contribuintes de qualquer CNAE de varejo, inscritos no CACEPE a partir desta data |
Ou seja, em Pernambuco todas as empresas até fevereiro de 2017 que tinham sistema e impressora fiscal PAF-ECF deve substituí-lo por uma versão NFC-e com outra impressora não fiscal, sua empresa deve investir imediatamente na migração do seu sistema para não ficar ilegal. Se sua empresa deseja economizar mais 50% em hardware e software com esta nova mudança recomendamos o uso do PDV Portátil Arenaplan (http://www.arenaplan.com.br). Uma maquininha de cartão que emite cupom fiscal NFC-e, faz gestão do estoque, fechamento de caixa e ainda tem cartão pré-pago. Será uma tendência para os próximos anos. O custo de software é metade das soluções mais baratas.