O estado do Paraná já era emissor da NFC-e, porém até agosto de 2016 mais de 63% dos comerciantes ainda não estavam estão emitindo esse novo documento fiscal! Porém a partir de janeiro de 2017 todas as empresas do Paraná devem emitir NFC-e (Nota Fiscal ao Contribuinte Eletrônica). Ou seja, as empresa que possuíam ECF (Emissor de cupom fiscal) com impressora lacrada devem abandonar sua impressora lacrada atual e trocar seu software.O varejo de todo o estado do Paraná possuía um limite até dezembro de 2015 para aderir ao normativo, porém, uma exceção passou a existir na data: a Secretaria da Fazenda determinou que este período seria prorrogado por um ano, ou seja, dezembro de 2016; mas apenas para as empresas que já possuíssem o EFC (emissor de cupom fiscal).
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