Distrito Federal obriga todas as empresas a emitir NFC-e até Julho de 2017. Desde o início de 2016 as novas empresas em início de atividade foram obrigadas pelo SEFAZ (Secretaria da Fazenda) a iniciar suas operações com a emissão do Cupom Fiscal NFC-e (Nota Fiscal ao Contribuinte Eletrônica) além das empresas empresas enquadradas no Regime Normal de Apuração. A partir de julho de 2016 a obrigatoriedade eram para empresas optantes pelo Simples Nacional que tivessem auferido receita superior a 1,8 milhão e demais empresas não optantes pelo Simples nem enquadradas no Regime Normal.Com a vinda do NFC-e as antigas impressoras fiscais lacradas devem ser abandonadas. Seu antigo software ECF também. Eles devem ser substituídos por uma nova solução de software que transmita a NFC-e para o SEFAZ em tempo real e imprima a NFC-e em uma impressora térmica comum custando quase 3x menos que a anterior.
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